A inadimplência e seus reflexos no direito do consumidor
O não pagamento até a data do vencimento de um compromisso gera a inadimplência. Tema que tem batido recordes no Brasil onde há mais de 53 milhões (cinquenta e três milhões) de consumidores inadimplentes.
E o pior é que de acordo com a pesquisa divulgada pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), a maior parte das pessoas que conseguem limpar seus nomes voltam a ficar inadimplentes em até um após quitarem suas dívidas, ou seja, de acordo com a pesquisa, de cada 10 (dez) que limpam o nome, 6 (seis) voltam a ficar inadimplentes.
Tais fatos consequentemente levam o empresário a cobrar as dívidas utilizando muitas vezes dos cadastros e bancos de dados, de natureza pública, BACEM/CADIN e SPC/SERASA, cabendo enfatizar que tal atitude constitui exercício regular de direito para dificultar a movimentação financeira do consumidor devedor.
Juridicamente falando, trata-se de um conflito de direitos, um de lado, uns dos mais importantes direitos da personalidade, qual seja o nome e a imagem-atributo, sinais que representam pessoa perante o meio social, previsto no artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e de outro, o direito à informação e a liberdade através da divulgação das informações à coletividade, previsto no artigo 5º incisos IV, IX e VIV da CF/88. Diante disso, tal problema deve ser solucionado através da ponderação de direitos, valores e princípios, tema desenvolvido por Robert Alexy.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) dispõe em seu artigo 43, §1º que o cadastro e os dados do consumidor inadimplente devem além de ser objetivos, claros, verdadeiros e de linguagem de fácil compreensão (como forma de facilitar o entendimento do consumidor), deve também permanecer no referido cadastro pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, independentemente da prescrição da execução.
Antes de realizar a inscrição no cadastro de proteção ao crédito, deve o órgão que