A (IN) EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS AO DIREITO À SAÚDE APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS – FUNORTE
CAMPUS SÃO NORBERTO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
A (IN) EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS AO DIREITO À SAÚDE APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
MONTES CLAROS – MG
2014
A (IN) EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS AO DIREITO À SAÚDE APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Artigo apresentado à Banca Examinadora do Curso de Graduação em Direito das Faculdades Unidas do Norte de Minas como requisito final para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Área de Concentração: Direito Civil
Professor-orientador: Ludimila Souza Oliveira Ferreira Dias
MONTES CLAROS – MG
2014
RESUMO
Este artigo mostra a (in)eficácia das normas constitucionais relativas ao direito à saúde após a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88). A partir de uma pesquisa bibliográfica se divide em três capítulos. O primeiro capitulo se intitula “A Evolução da Saúde”. O segundo mostra os princípios assistenciais da CRFB/88, dando enfoque aos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais preconizam a possibilidade de um sistema aberto, sensível à mudança de realidade, com as novas concepções da verdade e da justiça, de modo a garantir a sua supremacia e a força normativa da Constituição, por vezes limitando a liberdade de atuação dos órgãos do Estado. O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, norma de eficácia plena e imediata, é direito público subjetivo que garante ao cidadão o direito de exigir, dentre outras, as prestações do Estado na promoção da saúde, não apenas na prevenção e no tratamento das doenças mas também garantindo condições mínimas para assegurar uma existência digna. Os problemas de saúde atualmente existentes, não só no Brasil, estão diretamente relacionados a uma rede intrincada de interações, que comportam desde os problemas fundamentais da distribuição da