A impotância da sociologia jurídica
Sociologia Jurídica é um disciplina jovem, mas voltada ao Direito, que nasce como disciplina específica no início do século XX.
Durkheim e Werber dedicaram-se ao estudo de vários fenômenos sociais ► e dentre de tal perspectiva analisaram o direito ao lado da ► economia, da moral, da política, das classes sociais, da religião, da família, etc...
Os trabalhos da sociologia jurídica partem da tese de que o DIREITO É FATO SOCIAL. O Direito se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade: a sua criação, evolução e aplicação ►podem ser explicadas através de análise de fatores de interesses e de forças sociais.
Assim a SJ deve pesquisara os “fatos jurídicos” cuja manifestação não depende da lei escrita, mas sim da SOCIEDADE.
As ciências como filosofia , a história, a psicologia e a sociologia do direito, integram a ciência jurídica e trazem importantes contribuições de outras áreas das ciências humanas. Estas disciplinas fazem parte do estudo dos sistemas jurídicos, pois permitem analisar o elo de ligação entre o direito positivo e a realidade social.
SOCIOLOGIA Jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas. O objeto de análise é a realidade social. A SJ analisa o processo do direito e sua aplicação na sociedade.
Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico?
• o jurista-sociológo observa o direito de “fora” (leitura externa), o que quer dizer que o pesquisador procura olhar o direito abandonando por um momento a ótica do jurista, que pode ser na perspectiva política, econômica, social, ► examina as relações entre o direito e a sociedade. EX. Qual o impacto que o direito tem sobre a economia – pesquisador coloca-se a analisar as normas de caráter econômico. Analisaria os efeitos destas normas