A importância social do arquivo no direito romano
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Atividade da disciplina Instituições do Direito Romano
Aluna: Teresa Ignácio de Lima Damasceno
3 período - C
Professor: Rafael Simioni A função social da propriedade no arquivo romano. Ao longo dos séculos, o Império Romano vivenciou grandes avanços no que tange o domínio dos Arquivos. Foucault define o Arquivo como algo que permite um espaço de criatividade e liberdade intelectiva. O autor considera que em Roma este tinha uma forma negativa antes da Lei das XII Tábuas, pois procurava omitir aos cidadãos a legislação, ocultanto aos mesmos os seus direitos, assim como se vê em casos concretos da modernidade, como por exemplo os arquivos feitos durante a Ditadura Militar no Brasil para ocultar crimes e negar direitos ao povo, mesmo que hoje haja uma busca para levá-los as claras. Entretanto, após a promulgação das Leis, esse direito passou a ser resguardado quase que de forma absoluta. Foi estabelecido o direito ao usucapião, e em casos de conflitos quanto a essa questão havia um magistrado pra solucionar. Foi determinado o pagamento do preço em um contrato de compra e venda, e as questões de posse e domínio. Sendo assim, juntamente com outras reformas e avanços, a evolução dos arquivos trouxe um direito a propriedade, antes limitado as casa e aos campos em torno da sepulturas familiares, mais acessível à população, exercendo então sua função social.
Durante a República os Arquivos se encontravam em templos, que concentravam documentos diplomáticos e testamentos. O Arquivo Central do Estado se encontrava no Tabularium, e já exercia uma grande função pública. Já no Império as ordens do Imperador já eram publicadas e conservadas. Já existiam orgãos que tratavam de despachos e publicações, litígios civis e criminais, finanças, contabilidade imperial e contestações do imperador à consultas populares. Cada orgão tinha seus próprios arquivos independentes e organizados em estantes.