A importância do registro da marca
Esse texto tem por objetivo alertar aos empresários sobre um inimigo oculto que ronda as empresas e que muitos ignoram por achar sem importância, ou seja, fazer o registro da marca no INPI não é prioridade. A lei da propriedade industrial não obriga (no Brasil) o registro da marca, porém quem tem o registro da marca tem todo o poder e direito sobre a mesma, além de dar poderes para acionar juridicamente aquele que usa uma marca parecida (com a sua) sem registro. Faça o teste: entre no google e veja quantas empresas usam o nome fantasia parecido com o seu. Te garanto, uma boa parcela dessas empresas não tem registro de marca, que pode ser o seu caso ..., mais cedo ou mais tarde aparecerá o predador . Sabe quem é? A empresa que já tenha feito o registro ou a empresa que registrar a marca primeiro. Alguns podem até dizer: se acontecer isso comigo, meu advogado vai resolver o problema. Em primeiro lugar, vc. só poderá se defender se tiver feito o pedido da marca, ou seja, terá que obrigatoriamente fazer o pedido da marca junto ao INPI e anexar o mesmo junto a petição de defesa, caso contrário não adiantará nada... Os honorários serão bem salgados...acredite nisso, essa é a realidade que deparamos no dia a dia aqui no nosso escritório (empresários desesperados dizendo que receberam uma notificação judicial, intimando-o a tirar o site do ar, retirar fachadas , acusando-o de uso indevido de marca etc...). Vejo o que acontecerá abaixo:
“A primeira reação de muitas pessoas ao ser abordadas quanto ao assunto “marca e patentes” é dizer, defensiva: “eu já tenho marca registrada”... Claro que a maioria nem sequer te um pedido de registro, quanto mais uma marca registrada. Outros ainda questionam: “quem vai querer minha marca?” A resposta é lógica, “SÓ UM CONCORRENTE pode ter interesse em colocar sua marca em risco”. Outro argumento utilizado é: “há, se der problema eu mudo a marca”. Vamos analisar friamente a questão e pelo ponto que