A importância das técnicas de negociação
CAPÍTULO I - Introdução
A vida em sociedade exige organização para disciplinar a atividade individual e articular o relacionamento. Entre estas, temos normas éticas e técnicas, dentre as quais o exemplo mais óbvio é o direito. O procedimento histórico estabeleceu a criação de ordenamentos jurídicos, dotados de coercibilidade, como forma estrutural e comum de normas organizacionais. Estas normas técnicas, de difícil definição, são bem reconhecidas por Hermes Lima,2 tomando por base a legislação positiva:
...direito é uma norma de conduta e organização coativamente imposta. O direito conduz, organiza, dirige. O sentido, que o inspira, é normativo. Por intermédio dessa norma são os indivíduos coagidos a certas ações, a certas reparações, a certas abstenções. Das demais regras de conduta destaca-se a norma jurídica, porque sua violação dá lugar a sanções predeterminadas, quanto à natureza e quanto às condições de aplicação. A idéia do direito temos de pedi-la à conjugação desses dois elementos – a sociedade e o indivíduo.
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CHALLITA, Mansour, Os Mais Belos Pensamentos de todos os Tempos, Acigi pg. 52 LIMA, Hermes, Introdução à Ciência do Direito, pg. 29
Da mesma forma, criou-se o procedimento padrão de resolução de conflitos, qual seja, a jurisdição. Estes, como regra são levados ao judiciário, com base no Princípio da Magna Carta de que os mesmos não pode deixar de serem apreciados. Entretanto, em face da morosidade da resolução de conflitos pelos meios tradicionais, é crescente a busca de estudo e aplicação dos meios alternativos de resolução de disputa (“ADRs”) cujos principais são arbitragem, mediação e negociação.3 No Brasil, já existe lei tratando da arbitragem e uma proposta de lei de mediação. Contudo, a negociação mostra-se a margem de qualquer regulação legal, em