A importância das provisões técnicas nas sociedades seguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência privada
INTRODUÇÃO
Seguro é um plano social que combina riscos de muitos indivíduos dentro de um grupo, atuarialmente prevê perdas e usa os fundos das contribuições dos membros do grupo para efetuar o pagamento de indenizações, quando são devidas, nas condições e termos do contrato. No mecanismo do seguro, as pessoas e as organizações ajudam-se umas as outras em troca de contribuições (prêmios) relativamente pequenas, obtendo tranqüilidade e segurança econômica contra as grandes perdas potenciais, que são transferidas para todo o grupo, evidentemente por meio de um contrato de seguros. O propósito fundamental do seguro e reduzir a incerteza e a preocupação das pessoas proveniente da impossibilidade de prevenir futuros gastos decorrentes de riscos a que estão expostas suas propriedades e elas próprias em sua vida e em sua integridade física. Atualmente, a principal justificativa para regulamentação das atividades seguradoras, de capitalização e das entidades de previdência privada tem sido a proteção do cliente devido a problemas associados a informação assimétrica, ao risco moral e a possibilidade de falência de uma empresa contaminar todo o setor, provocando uma sucessão de falências. Partindo deste pressuposto, existem dois tipos de regulamentações geralmente utilizados: normas de natureza estrutural e normas de prudência. Nossa preocupação, aqui nesse trabalho, é com um tipo particular de regulamentação de prudência que impõe restrições às aplicações das provisões técnicas dessas organizações. Particularmente, focamos nossos estudos nos conceitos e definições das provisões técnicas, como é dividida e quais as regras e critérios para a sua garantia. Mostraremos ainda por que não se utiliza mais o termo reserva ao invés de provisão e o que isso afeta no resultado. Para melhor compreensão do tema do trabalho, abordaremos sobre perspectivas históricas, conceitos e