Seguros
Foi instituído pelo DECRETO LEI 73 de 21/11/1966, com o objetivo de fortalecer o mercado segurador, propiciando condições de liquidez e solvência às seguradoras, sendo formado pelos seguintes elementos:
- CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP;
- SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP;
- INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL – IRB;
- SOCIEDADES AUTORIZADAS A OPERAR EM SEGUROS PRIVADOS; CAPITALIZAÇÕES E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA;
- SEGURADOS, e
- CORRETORES HABILITADOS.
Estes elementos estão subordinados, direta ou indiretamente à órgãos não integrantes do sistema, que seriam:
- MINISTRO DA FAZENDA;
- CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL;
- BACEN – BANCO CENTRAL DO BRASIL;
- CRSNSP – CONSELHO DE RECURSOS SO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
ATRIBUIÇÕES:
Do CNSP:
É o órgão máximo do sistema, cabendo-lhe fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
Da SUSEP:
É uma autarquia, com personalidade jurídica de direito público, dispondo de autonomia administrativa e financeira. Tem como atribuição principal o fiel cumprimento da legislação de seguros, e ainda:
- Fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das sociedades seguradoras de previdência privada aberta e capitalização, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
- Atuar no sentido de proteger a captação da poupança popular que se efetua por meio das operações de seguros, previdência privada aberta e capitalização;
- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores desses mercados;
- Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do sistema nacional de seguros privados e do sistema nacional de capitalização;
- Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam;
- Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que