a importância da Igreja para o Direito MedievaL
A Igreja católica foi a instituição mais poderosa da idade Média. Numa época em que a riqueza era medida pela quantidade de terras, a Igreja chegou a ser proprietária de quase dois terços das terras da Europa ocidental. Era a grande senhora feudal, participando das relações de suserania e vassalagem e controlando a servidão dos camponeses.
Percebe-se que a religião floresce dos escombros de Roma como conseqüência do aumento de exigências morais justamente quando a palavra passa a ter também um aumento de significação social e econômica, enfim, “com a crescente importância da vinculação ética do indivíduo em um cosmos de „deveres‟ que permitem prever sua conduta”.
Assim, o estabelecimento de relações sociais e econômicas de caráter feudal, de par com a legalização do catolicismo pelo imperador Constantino - no Edito de Tolerância de Milão, de 313 d.C. -vai lavorecer o desenvolvimento da Igreja como autoridade religiosa e também temporal após o fim do Império Romano.
Assim, a Igreja veio a participar como grande senhor feudal, já que despontou como proprietária de vastas extensões de terra e, por seu poder espiritual e temporal abranger toda a Europa durante o período medieval, foi certamente a única instituição sólida existente.
As poucas cidades que sobreviveram à desintegração do Império Romano foram, por conseguinte, as cidades episcopais e arcebispais.
A partir do século V a Igreja Católica começa um longo e colossal trabalho para unificar na fé cristã todos os recantos da Europa, grandemente dominada pelos povos do oriente. Além dos grandes missionários, figuras geralmente santificadas que construíam uma aura de respeito e admiração interna na Igreja - como Santo Antônio, por exemplo, uma forte arma de pregação seria também a implantação de mosteiros, braços avançados da propagação da fé e de controle econômico-social, que se articulavam de dois modos distintos:
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