Importancia Da Igreja Para O Direito Medieval
Foram dois institutos máximos legados pela igreja católica para a constituição do Direito Ocidental Moderno: A dogmática e o inquérito.
A dogmática foi usada indiscriminadamente como instrumento de disciplina, alienação, sujeição teórica e social, forjando a própria estrutura do direito moderno através da violência simbólica.
A Igreja veio a participar como grande senhor feudal, já que despontou como proprietária de vastas extensões de terra e, por seu poder espiritual e temporal abranger toda a Europa durante o período medieval.
A característica descentralização da justiça isto é, a dissolução da resolução das contendas particulares pelas várias autoridades temporais agora investidas de jurisdição. Os diferenciados modos de resolução de litígios que envolviam a aplicação de leis pessoais deram sobrevida ao direito romano no ocidente.
A jurisdição eclesiástica passou a ser competente, por exemplo, para julgar todos os casos relativos ao casamento e à maioria dos litígios envolvendo o direito de família.
Regras são leis, isto é, são verdades reveladas por um ser superior, onipotente, e a desobediência, muito mais que uma infração, é um pecado. Os cânones são os desígnios de Deus, transformados em regras a serem seguidas sem questionamento pelos homens. O “cerco” dogmático começava a se formar.
A Igreja passou a considerar o antigo direito romano como legislação viva, que deveria ser interpretada por doutores abalizados pelo clero nas universidades, responsáveis pelo sentido oficial dos textos romanos.
A Igreja passou a monopolizar a produção intelectual jurídica na idade feudal. Define-se a função dogmática dos doutores universitários, doutores não pelo conhecimento, mas pela autorização divina de revelar, ou melhor, de dizer a verdade da lei, legitimando o discurso oficial do papa e da Igreja, de forma extremamente regrada. O direito canônico irá servir como modelador, como “censor” da realidade que incomodava a