A importância da cipatr
Na data de 03 de Março de 2005, o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria nº. 86 aprovou a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura - NR 31.
Em função da realidade histórica do Brasil, marcada pela desvalorização do trabalho rural, que teve suas origens no sistema de trabalho escravo do período colonial, ainda persistem, em muitas regiões, condições precárias de meio ambiente de trabalho.
Muitos empresários rurais custam a entender as novas necessidades do mundo moderno, inclusive as exigências dos clientes consumidores do mercado internacional, que não admitem situações que comprometam a saúde e segurança dos que trabalham na produção de seus objetos de consumo.
Por outro lado, como os trabalhadores possuem baixa escolaridade, encontram dificuldades em informarem-se sobre seus direitos, acabando por admitir condições irregulares em seu ambiente de trabalho. É muito comum encontrarmos, em nosso país, trabalhadores alojados em condições precárias, sem condições mínimas de higiene e segurança.
As atividades de risco, que exigem equipamentos de segurança, muitas vezes são realizadas por pessoas desprotegidas, expondo-se a iminentes possibilidades de acidentes. Aplicações de agrotóxicos, colheitas manuais de cana-de-açúcar, operações de máquinas pesadas e ruidosas, operações de moto serras, são algumas das atividades de risco, entre muitas outras, em que encontramos pessoas trabalhando sem a mínima condição de segurança.
Ainda existem condições precárias de higiene, comprometendo o meio ambiente de trabalho. Em determinados locais pessoas ainda são colocadas fazendo suas refeições sobre troncos de árvores improvisados, sem disposição de água potável, sem sanitários durante todo o dia, entre outras adversidades.
Por isso, foi de tamanha importância a criação dessa Norma Regulamentadora que tem por objetivo estabelecer os