A importancia da auditoria
Há também, princípios organizacionais em relação aos serviços de saúde pautados na descentralização dos serviços – redistribuição de recursos e responsabilidades entre os entes federados; regionalização e hierarquização da rede – distribuição espacial dos serviços de modo a atender às necessidades da população por regiões e em diferentes níveis de complexidade; participação social – institucionalização da democracia participativa e do conseqüente controle social na área de saúde, com a obrigatoriedade de constituição e de funcionamento de conselhos de saúde nos três níveis de governo. Dessa forma, verifica-se que a descentralização traz em si um desafio não só para todos os níveis de governo, mas também para a sociedade que passa a ter responsabilidade na implantação deste novo processo. Para implementar o processo de descentralização surge, inicialmente, a Lei n.º 9.080. de 19 de setembro de 1990, que regula as ações e serviços da saúde. Esta Lei define o SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – SUS como sendo o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, a ser organizado, como dantes declinado, de forma regionalizada, com direção única, nos termos do artigo 198, inciso I da Constituição Federal, em cada esfera de governo – no âmbito estadual pelas respectivas Secretarias de Saúde ou órgão equivalente.
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Em seguida, a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990,