A Ideologia Do Branqueamento No Brasil
O Decreto nº 528/1890 e o Decreto-Lei nº 7.967/1945 autorizaram a entrada de mais de 4 milhões de imigrantes europeus, registrando a maior história de imigração em massa do país, enquanto isso, o ingresso de negros e asiáticos só eram admitidos com a autorização do Congresso Nacional.
O branqueamento é uma das modalidades do racismo à brasileira. No pós-abolição este fenômeno era retratado como um processo irreversível no país. Pelas estimativas mais "confiáveis", o tempo necessário para a extinção do negro em terra brasileira oscilava entre 50 a 200 anos. Essas previsões eram difundidas, inclusive, nos documentos oficiais do governo, como, por exemplo, no censo de 1920.
A particularidade do racialismo brasileiro foi reestruturar as teorias raciais européias ao contexto local, privando-as da concepção de necessária degenerescência causada pela miscigenação. A doutrina do branqueamento pendeu para uma explicação inversa ao racismo científico. Mantendo a hierarquia em relação ao branco e apontando-o como ideal, considerou que a inferioridade da raça negra seria abrandada com a miscigenação, à medida que os traços fenotípicos deixassem de ser tão marcados. Essa concepção influenciou para um alto grau de importância da cor da pele na hierarquização das pessoas, que é tomada, no Brasil, como uma das marcas corpóreas de raça.
A ideologia da miscigenação para o embranquecimento da população criou o mito da democracia racial brasileira, como se o país passasse do período da escravidão para o período da abolição sem quaisquer traumas racistas em relação aos negros: “cria-se a crença de que não há preconceito no Brasil”. Além disso, o assimilacionismo permitia ao mulato uma maior mobilidade social – se o indivíduo não poderia ser classificado como branco, pelo menos não era classificado com negro.