a história do cade
O CADE foi criado pela lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, no governo do presidente João Goulart.
De sua criação até o ano de 1991, permaneceu praticamente inativo, sendo um instrumento do Estado em ações (por muitos consideradas demagógicas) de combate ao crime contra a economia popular e contra o desabastecimento de determinados produtos essenciais, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão.
A lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, revogou a lei nº 4.137 e transformou o CADE em uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
Em 2011, a lei nº 12.529 alterou as atribuições do CADE e instaurou a obrigatoriedade de análise prévia em atos de concentração.
Estrutura[editar | editar código-fonte]
A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, definiu a estrutura interna do CADE em três órgãos:
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica[editar | editar código-fonte]
Formado por um presidente e seis conselheiros, todos com mandatos de 4 anos de dedicação exclusiva, não coincidentes, e com recondução vedada.
Superintendência-Geral[editar | editar código-fonte]
Composta por: um Superintendente-Geral, com mandato de dois anos de dedicação exclusiva, permitida a recondução para até um período subsequente, e dois Superintendentes-Adjuntos, indicados pelo Superintendente-Geral, com mandatos de dedicação exclusiva.
Departamento de Estudos Econômicos[editar | editar código-fonte]
Dirigido por um Economista-Chefe nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presidente do Tribunal.
Ao CADE cabem três papéis:
Preventivo: análise dos atos de concentração (fusão, incorporação, cisão e associação) entre agentes econômicos, ou seja, impor obrigações de fazer, não - fazer, determinar alienações e alteração nos contratos dos agentes;
Repressivo: análise de condutas da Concorrência (gestão |anticoncorrenciais, ou seja,