Fusões e aquisições de empresas
Aquisição de empresa
O conceito de aquisição de empresa respeita apenas à aquisição total ou parcial do capital de uma empresa. A aquisição pode ser minoritária ou de controlo. Quando utilizamos o termo fusões e aquisições (F&A) estamos normalmente a considerar as aquisições que conduzem à tomada de controlo de capital da empresa alvo.
Presume-se que através de uma participação maioritária existe domínio da gestão, na medida em que, quem detém esta participação pode, para além de outros direitos, nomear os orgãos de gestão e de fiscalização da sociedade.
Fusão de empresas
De acordo com o Código das Sociedades Comerciais uma fusão consiste na reunião numa só de duas ou mais sociedades.
A fusão pode realizar-se por duas formas distintas:
Modalidades da fusão
Fusão - Incorporação A + B = A
Fusão - Concentração A + B = C
Fusão - Incorporação - através da transferência global do património de uma ou mais sociedades para outra que se designa sociedade incorporante. A sociedade incorporante entrega por contrapartida aos sócios ou accionistas das empresas incorporadas, quotas ou acções representativas do seu capital social, na base do valor atribuído durante as negociações ao património das empresas alvo em relação ao valor da incorporante;
Fusão - Concentração - mediante a constituição de uma nova sociedade para a qual se transferem os patrimónios das empresas fundidas e se atribuem aos sócios e accionistas da nova empresa as respectivas partes de capital em função do valor atribuído durante as negociações a cada uma das empresas a serem fundidas na nova sociedade. Para além das partes de capital podem ser atribuídas aos sócios das empresas incorporadas ou fundidas quantias em dinheiro que não podem exceder 10%.
Reportagem
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