A gestão tributária como garantia de sustentabilidade dos negócios.
De tempos em tempos ouvimos no meio empresarial questionamentos acerca das dificuldades para acompanhar os preços de vendas praticados por alguns concorrentes. Tais indagações são acompanhadas de conclusões geralmente precipitadas no sentido de que a concorrência estaria adotando procedimentos escusos, de forma a permitir a prática de preços que se aproximam dos custos dos produtos.
Os dispêndios com tributos, como fartamente divulgado nos meios de comunicação, representam, em média, 34% sobre o faturamento das empresas e os demais custos diretos e indiretos já são demasiadamente enxutos. Por essa razão, recai sobre os primeiros a principal dúvida.
De fato, o cenário tributário atual demanda o reposicionamento das questões tributárias para o nível estratégico de administração das empresas, qualquer que seja o seu porte ou segmento de atuação.
As soluções tributárias há muito deixaram de ser meramente pontuais, requerendo que se traga à consideração os principais objetivos estratégicos atuais e futuros das empresas, de tal forma que os seus reflexos operacionais possam ser mapeados e administrados também sob a prisma da maior eficiência tributária legalmente possível.
Aludidas soluções podem proporcionar às empresas um diferencial competitivo frente à concorrência.
A complexidade do nosso sistema tributário nacional aliada à crescente necessidade de receitas pelas diversas esferas governamentais (União, Estados e Municípios), por outro lado, acabam ensejando um considerável número de exigências tributárias consideradas indevidas pelo Poder Judiciário, por ofensa à Constituição Federal e à própria lei muitas vezes.
O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, somente em 2013, julgou matérias de relevante impacto para as empresas de diversos segmentos, como é o caso da não inclusão das receitas de exportação decorrentes da variação cambial na base de cálculo do Programa de Integração