A garantia constitucional da celeridade processual sob a égide do art. 285-a do cpc
Juvêncio Costa Belfort[2]
Magda Luiza G. Mereb[3]
Sumário: Introdução; 2 Os precedentes constitucionais; 3 Condições para aplicação do artigo 285-A do CPC; 4 O artigo 285-A do CPC e suas implicações na presteza jurisdicional; 5 A querela dos princípios; 5.1 Argumentos contrários ao artigo 285-A; 5.2 Argumentos favoráveis ao art. 285-A; Conclusão; Referências.
RESUMO
O art. 285-A com o objetivo de assegurar celeridade processual, foi inserido no Código do Processo Civil por meio da Lei n° 11.277/2006. Esta enfrenta no supremo Tribunal Federal, uma ação de inconstitucionalidade – ADIN, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil – OAB, alegando que a referida lei fere princípios contidos no art. 5° da Constituição Federal. Será exposto, no presente estudo, uma análise das peculiaridades da aplicação do artigo em comento, bem como o debate que envolve os princípios, considerando os principais obstáculos enfrentado para sua concretização e as soluções encontradas para superá-los.
PALAVRAS-CHAVE: Ações repetitivas; Constitucionalidade; Celeridade Processual.
Introdução
O acesso à justiça, imprescindível ao Estado Democrático, tem ficado extremamente limitado pela demora com que à atuação jurisdicional tem respondido aos anseios daqueles que o procuram. Entretanto, se é certo que o Poder Judiciário não se tem mostrado capaz de resolver, de forma tempestiva e eficaz, os litígios que lhe têm sido submetidos à apreciação e julgamento, certo é também que diversos mecanismos processuais têm sido criados com vistas a promover a adequação do antigo modelo de entrega da prestação jurisdicional às exigências atuais. Na verdade, a problemática da morosidade processual é tão antiga quanto o próprio surgimento do processo. Para amenizar tal problema é que houve então a Reforma do Poder Judiciário em dezembro de 2004 através da