A função social da empresa
O princípio da função social da empresa surgiu na legislação brasileira em 1.976, portanto antes da Constituição de 1.988, com a Lei 6.404,expresso citado no art. 154 "O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da funçao social da empresa". A Constituição de 1.988 trouxe uma nova realidade social ao ordenamento jurídico brasileiro não somente por sua visão mais social, mas também pela forma de sua elaboração, com isto nos trouxe uma nova idéia de empresa com o social, dando um destaque na dignidade a pessoa humana, da liberdade e da igualdade, entre homens e mulheres dentro das empresas. A Constituição Federal, depois de promulgada, trouxe informações quanto à nova idéia do direito conteporâneo,preocupando-se com valores e princípios fundamentais da sociedade,voltados à valorização da pessoa,sob o aspecto individual e coletivo,bem como quanto aos valores cosntantes nos princípios do Estado Democrático de Direito,da sociedade livre, justa e solidária,os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ropendo desse modo com o período da legislação anterior voltada a uma preocupação e interesse exclusiva estatal. O novo perfil do Estado veio garantir o desenvolvimento nacional visando o bem de todos, com o objetivo de erradicar e, após o fim da Guerra Fria, os estados capitalistas promoveram a desarticulação do estado do bem social, passando os direitos antes tutelados para a iniciativa privada,como já ocorrera nos últimos anos com a privatização das estatais, a reforma da Previdência e a mudança da disciplina da concorrência. Como o código Civil de 1.916, eram os contratos considerados rígidos, formais,invioláveis, inclusive ao Estado e a sociedade, já em 1.988 com a nova Constituição deixam de ser considerados ou admitidos contratos que não atendam a função social,devendo estar de