A função social da empresa
A Função social empresarial está prevista na Constituição Federal de 1988, onde a mesma decorre da função social prevista da propriedade. A Lei n.º 6.404 das Sociedades Anônimas de 1976, expressa em dois momentos a obrigatoriedade da função social da empresa conforme evidenciado abaixo:
❖ Parágrafo único do Artigo 116: “Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) [...]; b) [...];
Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender”.
❖ Artigo 154: “O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa”.
Podemos destacar ainda que o artigo 1º da lei n.º 10.257 que institui o Estatuto da Cidade de 2001 e os artigos 966, 970, 971 e 974 da Lei n.º 10.406 do Novo Código Civil de 2002, abordam o assunto de forma explicita corroborando com as demais leis já mencionadas.
Estas leis citadas anteriormente têm por objetivo promover as fundamentações legais referente à função social da empresa ou propriedade, onde busca fazer com que o detentor da empresa, exerça a atividade em consonância com os interesses e necessidades sociais da sociedade, buscando proporcionar uma sociedade livre, justa e solidária.
Uma empresa não pode somente visar a obtenção de lucros, pois desta maneira não estará agregando à ela valor social, ainda mais quando se sabe que o capital, o trabalho, o desenvolvimento sustentável podem ser trabalhados em harmonia entre si, gerando, além do lucro, a sensação