A FORÇA NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Fernanda Alves Machado de Mattos Resumo
O direito positivo tem sido frequentemente transformado para acompanhar a evolução social, estas transformações geram importantes mudanças inclusive constitucionais e são decorrentes da aproximação entre os Estados. O presente artigo tem como escopo a análise da força normativa dos dois institutos, a constituição federal de 1988 e os tratados internacionais, como também a hierarquia, deste perante aquele, que por vezes se deparam em perfeita harmonia, no mesmo patamar hierárquico e por vezes em colisão, surgindo uma antinomia jurídica. Em análise mais detalhada, verifica-se, que se deve interpretar os institutos jurídicos de forma atualizada para melhor percepção da evolução da ciência jurídica e fundamental é atingir os anseios da sociedade.
Os direitos humanos, vem sendo visto de forma salutar, reforçando a credibilidade no direito e, causando esperança na sociedade que almeja o respeito a princípios tais como a dignidade da pessoa humana e igualdade se tornando, portanto, proteção e mandamento máximo em um Estado Constitucional de Direito.
Palavras-Chave: Constituição Federal; Tratados Internacionais; Direitos Humanos.
1 INTRODUÇÃO
A evolução das sociedades faz com que sejam necessárias modificações nas concepções jurídicas existentes. O Direito Positivo não pode se pretender eterno, nem ignorar as transformações sociais, sob pena, de se tornar ineficaz. E a ordem constitucional, apesar de imperiosa, pois se trata de fundamento de validade de todo o sistema infraconstitucional, vem sofrendo modificações, sobretudo nas últimas décadas.
A temática dos direitos humanos, por sua vez, é milenar. Confunde-se, em determinados momentos, a doutrina defensora do Direito Natural. Todavia, não se pode olvidar sua importância histórica e nem atual, tendo-se em vista, os abusos contra humanidade praticados nas guerras de meados do