A formação tecnica do auditor
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
AUDITORIA II
A FORMAÇÃO TÉCNICA DO AUDITOR
ALCICLEIDE ANDRADE
ANTONIO CAMPOS
DENISE BERNARDO
GLAUCO QUEIROZ
THIAGO FERREIRA
JOÃO PESSOA-PB
2012
A FORMAÇÃO TÉCNICA DO AUDITOR
1- Introdução
As normas usuais de auditoria à competência profissional determinam que é necessário os auditores internos possuírem conhecimento, capacidade e instrução essenciais à realização dos exames de auditoria interna.
O auditor interno, dependendo obviamente do degrau de escala hierárquica em eu se encontre, precisa conhecer em maior profundidade determinados itens e especializações.
Genericamente, as normas usuais indicam que o auditor deve ter:
- Capacidade para aplicação das normas, procedimentos e técnicas na execução das auditorias internas;
- Capacidade na área de princípios e técnicas contábeis quando trabalhem com registros e relatórios financeiros;
- Conhecimento dos princípios de administração, para reconhecer e avaliar a relevância e a significação dos eventuais desvios em relação as boas praticas empresariais;
- Conhecimento dos fundamentos de contabilidade, economia, direito comercial, impostos finanças, métodos quantitativos e sistemas de processamento eletrônico de dados.
Como se pode notar, o composto técnico necessário ao auditor reúne gama imensa de conhecimento que dependem da ótica do departamento de auditoria perante a empresa, assim como do nível hierárquico e da descrição de funções de cada auditor.
A auditoria interna, na empresa, funciona de acordo com a sua declaração de atividades que rege a condução das tarefas da auditoria. Em algumas empresas a auditoria dispõe de livre-arbítrio para realizar suas tarefas. Em outras, somente lhe é solicitada uma revisão documental de operações praticadas, não importando critérios contábeis e de sistemas. Em outras, a auditoria atua a nível detetivesco ou superficial.
Pelas ilustrações pretende-se afirmar