A filosofia na vida do jurista
Desde o surgimento da filosofia, ela contribui imensamente para a vida do ser humano.
A filosofia nos instiga a descobrir a cerca das minúncias da vida, mesmo talvez não sendo possível, é poético a maneira na qual os filósofosa
terça-feira, 13 de março de 2012
A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA DO DIREITO
Moisés da Silva Gomes[1]
1. INTRODUÇÃO
Ao se tencionar examinar o conhecimento jurídico pela via filosófica é indispensável, em primeiro lugar, que esta estrada seja afeita ao pesquisador, ajustando-se aos limites de sua experiência. Sem o prévio conhecimento da Filosofia geral, por seus métodos e funções, é impossível atingir a plena compreensão da Filosofia do Direito, pois, ao passo que aquela é gênero, esta é espécie. A cultura filosófica somente progride no espírito acostumado à reflexão e aberto aos grandes temas que abrangem a natureza e o homem. Se é verdade que a condição de jusfilósofo não é obtida por grau universitário, senão pela constância do pensamento dialético, também é certo que apenas alcança essa condição o jurisconsulto que cultiva, como hábito, a atitude filosófica.
O cabedal de conhecimentos que a Filosofia do Direito propicia procede de três categorias de pensadores: filósofos, juristas e jusfilósofos. Como a Filosofia é uma perspectiva universal da realidade e o Direito se alista no quadro de uma ontologia regional, um sistema filosófico, para ser abarcante, deve-se considerar temas jurídicos basilares, como os problemas da justiça e da lei.
Dessa forma, renomados filósofos, como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino, Kant, Hegel, contribuíram valiosamente à Filosofia do Direito. Por outro lado, os jurisconsultos nem sempre se prendem à perspectiva da Ciência do Direito, transpondo o mero trabalho de interpretação e sistematização do Direito que está em vigor. Ora põem em discussão os postulados da Jurisprudência, ora sujeitam os institutos jurídicos a uma análise em seus