o papel da filosofia do direito
INTRODUÇÃO
Não há que se falar em filosofia do direito sem antes atentarmos para o que seria filosofia e como seria sua aplicação dentro do universo jurídico. Baseado no pensamento ocidental, verifico que a palavra "filosofia" significa "amor pela sabedoria", fato que faz dos filósofos segundo conceito deles próprios, amigos da sabedoria.
O filosofo autentico é como um verdadeiro cientista, um pesquisador incansável, procurando sempre renovar as perguntas formuladas por ele próprio ou por terceiros, no sentido de alcançar respostas que sejam condições das demais. A filosofia começa com um estado de inquietação para culminar numa atitude critica diante do real e da vida.
A filosofia por ser a expressão mais alta da amizade pela sabedoria, tende a não se contentar com uma resposta, enquanto esta não atinja a essência. A certa verdade, porém, quando se diz que a filosofia é a ciência das causas primeiras ou das razões ultimas. Portanto a filosofia é um conhecimento que converte em problema os pressupostos das ciências sendo sempre de natureza critica, pois, uma filosofia que não é crítica não alcançará as evidências universalmente válidas. Esta é uma noção geral do que se entende por filosofia, como estudo das condições últimas, dos primeiros princípios que governam a realidade natural e mundo moral, e ainda a compreensão crítica do universo e da vida.
CONCEITO DE FILOSOFIA DO DIREITO
Em estudo sobre os ensinamentos de Miguel Reale, pude constatar que a filosofia do direito não é disciplina jurídica, mas a própria filosofia voltada para a realidade jurídica. Nem mesmo pode-se afirmar que seja ela filosofia especial, porque a filosofia jurídica em sua totalidade, na medida em que se preocupa com algo que possui valor universal, é experiência histórica e social do direito.
O direito é realidade universal. Onde quer que exista o homem, existirá o direito como expressão de vida e conveniência. É exatamente por ser o direito