A fideicomisso imobiliário na Argentina e o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias no Brasil
MAESTRIA EN DERECHO EMPRESARIO
O FIDEICOMISSO IMOBILIÁRIO NA ARGENTINA – UM PARALELO COM O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO BRASIL
VILSON CORBO JÚNIOR
Buenos Aires
2013
O FIDEICOISSO IMOBILIÁRIO NA ARGENTINA – UM PARALELO COM O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO BRASIL
I – INTRODUÇÃO
O instituto do fideicomisso, muito utilizado na Argentina em suas diversas modalidades de aplicação, tem emprego restrito e distinto no Brasil, especificamente no ramo do direito das sucessões. No entanto, a figura do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, em muito se assemelha ao fideicomisso imobiliário argentino; sendo o propósito deste trabalho, apontar seus pontos de contato e semelhança.
II – O FIDEICOMISSO
Em breve conceito, pode-se afirmar que o fideicomisso, regulado na Lei Argentina n.º 24.441, trata-se de um contrato particular, em que uma pessoa, denominada fiduciante, transmite a propriedade fiduciária de determinado bem a outra pessoa – o fiduciário, que se obriga a exercê-lo em benefício de uma terceira pessoa – o beneficiário, mediante o decurso de prazo e condições pré-estabelecidas. No Brasil, a matéria está contida no artigo 1.951 e seguintes do Código Civil, conta com partes e finalidade semelhantes ao fideicomisso puro, no entanto, tem emprego somente no direito sucessório.
III – O FIDEICOMISSO IMOBILIÁRIO NA ARGENTINA
Devidamente conceituado no item II, pode-se acrescentar que a figura do fideicomisso se adapta perfeitamente a um empreendimento imobiliário, vinculando dois negócios distintos – por um se transmite uma propriedade e por outro se permite o uso limitado do bem adquirido. O fideicomisso imobiliário goza de autonomia, pois se trata de um instrumento que serve para a realização de outros negócios que lhe são adjacentes, que podem ser das