A favor das cotas raciais
JOYCE CEZAR DE MELO BOREL 1° PERÍODO B – DIREITO
DEBATE: COTAS RACIAIS
As cotas raciais vêm sendo amplamente discutidas em todo o país. No dia 26 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade das mesmas. Diante de amplas pesquisas, as razões favoráveis a essa modalidade de ação afirmativa baseiam-se em fatos e dados estatísticos.
Se tratando da constitucionalidade das cotas raciais, é necessário que se entenda o princípio de igualdade material, onde o Estado possui o dever de gerar condições igualitárias para grupos economicamente e historicamente desfavorecidos, tornando, portanto, a política das cotas constitucionais e de extrema necessidade visto o contexto do país.
Em dados quantitativos, no Brasil, mais de 33 milhões de negros são pobres e outros 15 milhões vivem em estado de miséria. Não se falará agora de “reparação social”, mas sim de uma solução atual que equilibre o fato de que essa parte da população não tem o mesmo acesso à educação, vivem em um ambiente violento e são discriminados no mercado de trabalho por sua cor. Diante disso, é dever do Estado promover mecanismos que os auxiliem a ingressar em universidades e melhorar a qualidade de vida.
É importante lembrar que as cotas raciais têm como principal objetivo equiparar o déficit de negros presentes em universidades, de modo a valorizar a diversidade de pensamentos étnicos, devido ao seu caráter compensatório. Em uma pesquisa realizada na Universidade de Brasília, por exemplo, apenas 2% dos estudantes são negros, enquanto sua parcela na população brasileira corresponde a quase 51%. Com as cotas raciais, as chances desse grupo ingressar no ensino superior aumentam progressivamente.
Se o Estado já favoreceu a classe sociais mais altas, é dever do mesmo criar programas que auxiliem os menos favorecidos, sendo estes inevitavelmente de maioria negra. Dessa forma, um Estado democrático deve buscar equilibrar princípios básicos como a