A falencia da politica prisional
PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA JÚNIOR
O presente trabalho tem como meta realizar uma associação entre a crise vivida pelo sistema carcerário do Brasil e o modelo econômico neoliberal por este País adotado.
Por primeiro, cumpre ressaltar que a falência da prisão é verificável sem maiores dificuldades, face a possibilidade por parte de todos de se enxergar evidências que comprovam esta crise, tais como rebeliões, fugas e superlotações. A mídia, séria ou sensacionalista, não deixa de notar estes fatos.
De outra parte, é nítida a opção do Estado brasileiro pelo modelo neoliberal de economia. Tal se verifica pelo crescente absenteísmo do Estado na vida econômica, o que se dá principalmente através de privatizações mas também por meio de uma fuga legislativa, com uma produção de leis minimizadas em algumas áreas do Direito. Cumpre lembrar que, quando lhe é interessante, deixa o Estado neoliberal de legislar. Tal ocorre, por exemplo, com o Direito do Trabalho, pois como o neoliberalismo e sua característica excludente traz como fruto o desemprego, é interessante para o Estado afastar as normas protetivas do trabalhador (isto é, o Direito do Trabalho, vez que a característica principal deste é a guarda jurídica dos empregados), para que os empresários contratem com menos encargos (e assim enriqueçam ainda mais, reforçando a concentração de renda e a exclusão) e o Estado consiga, durante mais algum tempo, evitar o caos total e a miséria absoluta que podem advir do desemprego generalizado (1).
Essa escassa atividade legislativa do Estado não é repetida quando se põe em tela o Direito Penal. Este, como se sabe, é o ramo do Direito que estipula quais as condutas que são consideradas crimes e, como tal, devem ser punidas de modo mais severo. Percebe-se que, historicamente, em épocas como a atual, em que o modelo econômico é excludente e miserabiliza muitos, tende o corpo social (a