A EXCLUSAO SOCIAL DA JUVENTUDE
A SOCIEDADE DE RISCO E O TRABALHO
Ano Letivo: 2014/2015
fevereiro de 2015
A SOCIEDADE DE RISCO E A EXCLUSÃO SOCIAL
Para Ulrick Beck, sociedade de risco define-se como
“uma fase de desenvolvimento da sociedade moderna na qual os riscos sociais, políticos, económicos e individuais cada vez mais tendem a escapar às instituições de monitorização e proteção na sociedade industrial (...) no sentido de uma teoria social e de um diagnóstico da cultura (...) designa um estado de modernidade no qual as ameaças produzidas até aqui, no âmbito da sociedade industrial, começam a predominar” (Beck, 1994:5-6)
Isto é, cada vez mais os conflitos sociais ao invés de serem tratados como problemas de ordem, são tratados como problemas de risco e para Guiddens (1992) o risco e confiança são dois conceitos que se entrelaçam, pois a confiança, normalmente, serve para reduzir ou minimizar os perigos a que determinados tipos de actividade estão sujeitos. A sociedade de risco, para além dos riscos globalizados que afetam todos os indivíduos e todas as sociedades, torna os indivíduos vulneráveis a uma forma de exclusão social, que segundo Castells se define como
“o processo pelo qual certos indivíduos e grupos são sistematicamente impedidos de aceder a posições que lhes permitiriam uma forma de vida autónoma dentro das normas sociais enquadrados por instituições e valores, num determinado contexto. Em circunstâncias normais, no capitalismo informacional esta posição é commumente associada com a possibilidade de acesso a um trabalho pago regularmente para, pelo menos, um membro num agregado familiar estável. A exclusão social é, de facto, o processo que não permite a uma pessoa o acesso ao trabalho no contexto do capitalismo.” (Castells, cit. In Stoer, Magalhães & Rodrigues, 2004:155)
Podemos encontrar em causa, na definição de Castells, a distribuição diferencial de poder nos “novos tempos” das relações sociais globalizadas.