A evolução histórica do aborto
O aborto não é uma pratica das mulheres modernas e sobrecarregadas de obrigações, aparentemente desde que o mundo é mundo o aborto é praticado.
Os mais antigos registros que se tem noticia da pratica do aborto foi no século XXVIII a.C. na China onde encontra-se em uma receita medica da época indicação de um abortífero provavelmente contendo mercúrio em sua formula.Os maioria dos povos primitivos não viam o aborto como um ato criminoso,mas praticado para o controle de natalidade, apenas algumas civilizações previam penas para quem o cometia, mas não como direito do feto mas como garantia do pai a propriedade com potencial herdeiro.
No Egito era permitido o aborto, apenas era condenado a pratica do infanticídio (crime cometido pela mãe logo após o parto), mas buscava-se uma solução pertinente em relação ao aborto. Contudo posteriormente no Código de Manu, (legislação do código indiano e estabelece o sistema de castas no mundo Hindu, redigido no século II a.C. e II d.C), aplicado também na Índia, foi cogitada a pratica do aborto como sendo um ato ilícito sendo que se dele resultasse a morte da gestante pertencente a casta dos padres, o responsável sofreria castigos como se houvesse ceifado a vida de um “Brahmane”, sendo este submetido a penas corporais que, em grau máximo, levariam à morte (MATIELO, 1996. p. 13).
Os Assírios puniam severamente a prática do aborto, de maneira que se aplicava pena de morte a quem praticasse o aborto em mulher que ainda não tivesse filhos. Puniam também as mulheres que praticassem manobras abortivas sem o consentimento de seus cônjuges, consistindo a punição na empalação, a qual resultava certamente em morte.
Na Pérsia o código de conduta da população, encarava a questão do aborto do seguinte modo: “Se a jovem, por vergonha do mundo, destrói o seu gérmen, pai e mãe são ambos culpados; pai e mãe partilharam do delito; pai e mãe serão punidos com a morte infamante” (MATIELO, 1996. p. 13). Assim,