A evolução dos seguros na Baixa Idade Média
Com a reabertura do Mar Mediterrâneo no início da Baixa Idade Média iniciada no século XI os seguros voltam a ganhar importância, graças ao reaquecimento do comércio marítimo, onde alguns países como a Itália tiveram algumas cidades que começaram a monopolizar o comércio de especiarias, comprando-as em portos orientais e através do Mar Mediterrâneo, revende-las na Europa.
Em 1.115, o Papa Alexandre IV torna obrigatório segurar os bens eclesiásticos contra roubos. O motivo disso era que na época esses bens representavam “poder”, onde o povo acreditava que as divindades representadas pelos bens iriam conceder certos benefícios, como bens e sorte. Então se sucedeu que naquela época, o roubo desses bens tornou-se comum, pois todos queriam receber bênçãos espirituais e serem grandes aqui na terra, por isso a obrigatoriedade por optar segurar os bens eclesiásticos contra roubo.
Muitos anos antes da Idade Média, em 334 a.C., não se devia sobrecarregar as tarefas dos barcos já testados para enfrentar tempestades e mau tempo. Com a implementação da Lei Lex Rhodia de Jactu (traduzindo literalmente do latim: "a lei de Rhodes sobre os bens lançados a partir do navio") no ano de 900 a.C., adotou-se regras como a de que no caso de ataques piratas, tentativa de furtos por outras tripulações, etc., fosse preciso atirar mercadorias ao mar, com a finalidade de que se piratas fossem avistados, talvez pudessem se contentar com as mercadorias atiradas ao mar e deixassem a tripulação fugir, ou em caso de ataque de outras tripulações, o navio ficaria mais leve com algumas mercadorias jogadas ao mar, possibilitando assim uma maior chance de fuga. O prejuízo dessas mercadorias atiradas ao mar deveria ser reparado pela contribuição de todos envolvidos nesse serviço, como um seguro fragmentado ou reserva de recursos, pois em caso de afundamento ou perdas de parte das mercadorias, todos iriam arcar com o prejuízo). Então em 1.190, o Rei