A Es Penais E Civis Classifica O
CIVIL
CIVIL
CIVIL
CIVIL
1. AÇÃO DE CONHECIMENTO:
- é aquele em que a parte realiza afirmação de direito, demonstrando sua pretensão de vê-lo reconhecido pelo Poder Judiciário, mediante a formulação de um pedido, cuja solução será ou no sentido positivo ou no sentido negativo, conforme esse pleito da parte seja resolvido por sentença de procedência ou de improcedência.
- As partes têm oportunidade de realizar ampla produção de provas, voltadas a demonstrar a existência do direito (regra geral, pelo réu) ou a existência de fato que o impeça, modifique ou extinga (regra geral, pelo réu).
- o juiz realiza ampla cognição, analisando todos os fatos alegados pelas partes, aos quais deverá conhecer e sobre eles aplicar o direito,decidindo, através de sentença de mérito, pela procedência ou pela improcedência do pedido.
-Se A afirma ser titular de direito a indenização, em razão de dano que lhe tenha sido causado por B (por exemplo, em acidente de automóvel), o meio para a obtenção de provimento jurisdicional que resolva essa lide será o processo de conhecimento.
- No pedido, A dirá que em determinado dia e hora foi vítima de acidente de automóvel, causado por B, no qual sofreu danos pessoais (ferimentos, por ex.) e materiais (estragos em seu veículo). Pedirá ao juiz a condenação de B ao ressarcimento dos danos que sofreu. B terá oportunidade para ampla defesa e, em seguida, as partes (A e B) produzirão provas a respeito de tudo quanto tenham alegado. Após a produção das provas o juiz sentenciará, dando pela procedência ou pela improcedência do pedido formulado por A.
ESPÉCIES DE AÇÃO DO CONHECIMENTO:
- Ações declaratórias - as ações declaratórias (meramente declaratórias) são aquelas em que o interesse do autor se limita à obtenção de uma declaração judicial acerca da existência ou inexistência de determinada relação