a era vargas
VARGAS
Paulo Julião da Silvai
Com a Promulgação da Constituição de 1891, a Igreja Católica sofreu algumas perdas que a deixaram numa situação pouco confortável frente aos desafios da nova fase que se iniciara na história do país. A instituição do casamento civil, a entrega dos cemitérios às prefeituras, o fim do ensino religioso nas escolas públicas e o não pagamento do salário do Clero por pelo Estado, foram algumas das baixas sofridas pelos católicos com a implantação do regime republicano. Alguns decretos também foram estabelecidas já no
Governo Provisório deixando clara a nova posição do Estado frente às questões religiosas no país a partir de então. Alguns pontos decretados nessa separação, achamos importante citar para situar melhor o leitor: art.4º - aboliu o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas; no art. 1º proibindo o Governo Federal de fazer leis, regulamentos ou atos administrativos sobre religião; no art. 2º o direito de todas as confissões religiosas de praticarem SUS cultos, sem obstáculos particulares ou públicos; no art.3º a liberdade religiosa aos indivíduos e as igrejas que possuem uma mesma comunhão; no art.5º, personalidade jurídica para todas as igrejas e comunhões religiosas, com cada uma mantendo o domínio de seus bens.
Porém, para muitos católicos a separação entre Igreja e Estado, não foi tão ruim assim. Alguns bispos achavam que o Padroado sufocava o trabalho da igreja frente aos fiéis, e se sentiam mais livres para praticar sua religiosidade. Para esse grupo, os cinco pontos apresentados acima seriam úteis a Igreja porque dava mais liberdade de a religião católica ser praticada no país, sem a opressão do Estado. Era uma liberação da ação episcopal e paroquial dos pastores católicos da antiga tutela do poder estatal. A Igreja estaria livre, e não vivendo numa falsa união com o Estado (MARIA, 1981).
A partir daí, a Igreja