A era dos direitos
Norberto Bobbio inicia em seu artigo a respeito da pena de morte, nos propondo a fazer uma analise do problema do direito de punir dentro de uma sociedade baseando se em autores e textos clássicos, entre eles temos Platão (filósofo grego) que considera que a pena tem a finalidade de tornar o homem melhor, mas alega que “se demonstrar que o delinqüente é incurável, a morte será para ele o menor dos males” admitindo assim a pena de morte. No que se diz respeito e o que se adapta a visão da funcionalidade penal dentro de uma sociedade desde Platão até a idade média é o principio da reciprocidade. Sendo assim, a pena de morte, portanto para os antigos é uma forma recíproca e justa ao comportamento de um delinqüente. Bobbio reproduz e faz coro as palavras de seu compatriota Cesare Beccaria e enfatiza que “um dos maiores freios contra os delitos não é a crueldade das penas, mas a indefectibilidade dessas e por conseguinte a vigilância dos magistrados, e a severidade de um juiz inexorável, a qual, para ser útil à virtude, deve ser acompanha de uma legislação doce”. Já Hegel e Kant que apóiam a idéia de um sistema penal fortemente recíproco e o qual admitem que a pena deva ser um dever, isto é “se matas, deve morrer”. Essas duas concepções tradicionais entre defensores e os não defensores da pena de morte, corresponde aos primeiros que afirmam que “a pena de morte é justa” e já os segundo defendem que “a pena de morte não é útil”. Dentro de uma perspectiva adotada por Bobbio, ele afirma que está convencido de que este também será o destino da pena de morte, e se questionarem quando o será ele não o sabe, apenas nos diz que seu cumprimento será um sinal indiscutível do progresso moral.
O DEBATE ATUAL SOBRE A PENA DE MORTE
O autor inicia a questão do debate atual sobre a pena de morte referindo-se é moral e/ou lícito, pelo poder Estatal, matar e punir, ainda que respeitadas todas as garantias processuais próprias do Estado de Direito. Na pena