A Era dos Direitos
CURSO DE DIREITO
FICHAMENTO SOBRE A OBRA A ERA DOS DIREITOS
Anderson Marega Moiano
Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais, ministrada pela Prof. Ana Paula A. Lopes.
Porto Alegre
Setembro de 2013
Primeira Parte: Sobre os fundamentos dos direitos do Homem (pp. 15 – 25).
BOBBIO, Norberto. 1909 - A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, tradução por Carlos Nelson Coutinho, 6ª Reimpressão.
Na introdução, o autor busca saber se o fundamento absoluto dos direitos do homem é capaz de obter o resultado esperado de conseguir de um modo rápido e eficaz, o reconhecimento e realização dos direitos do homem, deve se tornar um sentido, através de seu resultado inquestionável. Foi criado, pela maior parte dos governos existentes uma Declaração universal dos direitos do homem, e isso é o sinal que encontraram boas razões para chegar a um sentido inquestionável. O problema desse método nos dias atuais, não é o de justificar, mais sim, de proteger. Para Bobbio, para passar a imagem de valores, deve ser feito considerando os mesmos como verdade, sempre buscar um objetivo e em que algum momento esse objetivo terá uma aceitação da massa.
Antes da declaração não existia, não com esse nome, até porque, desde que os humanos surgiram, sempre houve algum tipo de direitos, o direito dos homens e sim o direito natural, a única maneira de se defender contra o poder político era o direito natural de residência. Quando surgiu o direito dos homens, o direito natural de residência passou a ser positivo e promover ação contra os Estados.
Para o autor, o governo atual, tem dificuldade de atualização dos direitos da declaração universal dos direitos dos homens, porém, não há torna ineficiente, visto que, tomam-no base para o desenvolvimento.
Pelos cidadãos os direitos do homem são aceitos, no entanto, de uma forma política, já não é bem aceita, visto que, de certa forma atrapalha e vai