A era do direito
A declaração dos direitos do homem e do cidadão foi aprovada pela Assembléia Nacional, em 26 de agosto de 1789. A discussão que levou à aprovação se processou em dois tempos. De 1º a 4 de agosto, discutiu-se se se devia proceder a uma declaração de direitos antes da emanação de uma Constituição. Contra os que a consideravam inútil e contra os que a consideravam útil, mas devendo ser adiada, ou útil somente se acompanhada de uma declaração dos deveres, a Assembléia decidiu, quase por unanimidade, que uma declaração dos direitos — a ser considerada, segundo as palavras de um membro da Assembléia inspiradas em Rousseau, como o ato da constituição de um povo — devia ser proclamada imediatamente e, portanto, preceder a Constituição. De 20 a 26 de agosto, o texto pré-selecionado Pela Assembléia foi discutido e aprovado.
Segundo Kant, a Revolução Francesa representou a primeira vez que houve exercício do direito do povo de decidir seu próprio destino (direito de liberdade em um de seus sentidos), ou seja, “o direito que tem um povo de não ser impedido por outras forças de dar a si mesmo uma Constituição Civil que ele crê boa”. Kant fora fortemente influenciado pelos ideais da Revolução, o que se evidencia pelo seu conceito de liberdade: “A liberdade jurídica é a faculdade de só obedecer a leis externas às quais pude dar o meu assentimento”; claramente inspirado em Rousseau: “liberdade é a obediência à lei que nós mesmos prescrevemos”.
Hegel, por sua vez, considerou a Revolução como uma “esplêndida aurora”, “como se então tivesse finalmente ocorrido a verdadeira conciliação do divino com o mundo”. Convicto de que com a Revolução iniciou-se uma política de afirmação dos direitos naturais (liberdade e igualdade).
Curiosamente, a mesma palavra “entusiasmo” (uma palavra que o racionalista Voltaire detestava) fora usada por Kant; embora condenando o regicídio como uma abominação, Kant escreveu que “essa revolução de um povo rico