A educação na constituinte 1933-1934
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A Educação na Constituinte de 1933-1934 A Associação Brasileira de Educação (ABE), criou um anteprojeto com o título ’’O Problema educacional e a Nova constituição’’. Na justificativa, os traços do ideário liberal ficaram claros. A Educação Nacional deveria ser ‘’democrática, humana e geral, leiga e gratuita’’. Por democrática o documento entendeu a educação ‘’ destinada a oferecer a todos os brasileiros as mesmas oportunidades de ordem educacional limitadas tão somente pelas suas diferentes capacidades ‘’. Por ‘’humana’’, entendeu a educação ‘’destinada à formação integral do homem e do cidadão’’. E a educação deveria ser ‘’geral, leiga e gratuita’’ para que não houvesse possibilidade de ‘’restrição ou diversificação’’ entre os educandos de ‘’ordem social, doutrinária, religiosa ou econômica’’. O anteprojeto da comissão criada pelo governo provisório não fixou as percentagens de impostos que deveriam caber á educação. O ensino secundário e o ensino superior não seriam gratuitos e o estado se incumbiria de estabelecer verbas para a manutenção dos ‘’alunos aptos para tais estudos’’. Também deveria ficar ‘’ reconhecido a liberdade de cátedra’’, não podendo, porém, o professor, ao administrar o ensino, ferir os sentimentos dos que pessoas que pensam de modo diverso’’. ABE refez suas posições em um novo documento; Donde saíram as aspirações da entidade em forma de um novo anteprojeto. No novo anteprojeto fizeram-se todos os itens do projeto inicial da ABE, mas só com maior detalhamento dos parágrafos fixadores das percentagens dos impostos que a União, os Estados e os Municípios deveria destinar a educação, além de estender a obrigatoriedade (e a gratuidade) à educação secundária. A luta interna a ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTUINTE foi intensa. Fez vingar a maioria das entidades, aprovadas na V conferência de 1932. O texto aprovado pela constituinte, e que fixou no capitulo ’’da