Constitucional
DIREITO
Adriana C. Donzelini - RA 911203775.
Patrícia Nascimento Silva – RA 913112580.
Sandro Marcos – RA 911202656.
Silvia Lima – RA 912118054.
Viviani Ap. Garcia de Oliveira – RA 911203778.
AS CARACTERÍSTICAS DA
CONSTITUIÇÃO DE 1934
São Paulo,
2013.
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – UNINOVE
AS CARACTERÍSTICAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1934
Apresentado à Disciplina de Direito
Constitucional da Universidade Nove de
Julho como requisito parcial para conclusão de semestre.
Prof º Ruy Tucunduva.
São Paulo
2013
INTRODUÇÃO
A Constituição de 1934 foi a terceira Constituição brasileira, sendo a segunda da
República. Ela também foi a que menos durou: apenas 3 anos. Suas principais influências vêm da Constituição alemã de Weimar, de 1919 e a Constituição Espanhola de 1931. Nela, foram instituídos o voto universal, secreto e direto para o Congresso e o voto obrigatório para maiores de 18 anos; o mandato de segurança e a estatização da propriedade do subsolo nacional. Contudo, sua maior novidade foi a Legislação
Trabalhista que visava vincular o trabalhador ao Estado, através dos sindicatos e assim frear a organização de um operariado com ideais próprios.
A seguir,veremos as principais características da Constituição de 1934.
1.
Constituição de 1934
A Constituição de 1934 foi a primeira da história do Brasil a conter importantes disposições de Direitos sociais, sendo esses baseados na sua precursora alemã de 1919, a Constituição de Weimar, na Revolução Constitucionalista de 1932 e, finalmente, nas mudanças empregadas pelo governo provisório.
Percebendo a força do apelo constitucionalista, Vargas decidiu acelerar o processo de redemocratização, instituindo, em 1933, um Código Eleitoral que introduzia o voto secreto, o voto feminino e a justiça eleitoral, além dos deputados classistas, isto é, eleitos pelos sindicatos. Nessas condições, foram realizadas as eleições para a
Assembleia