A educação frente á saude
(DESDOBRAMENTO DE TERRENO) a quem confere(m) amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de assinar escritura de divisão de lotes, que o Outorgante possui no(s) imóvel(is) localizado(s) à
rua avenida ______________________________________, nº ______________________, bairro _______________________, cidade _______________________, Estado _____, Brasil, transcrita sob nº ____________, no ________ Cartório de Registro de Imóveis de ___________________________, que possui em comum com (nome) ______________________ ____________________________________, com a área total de __________ metros quadrados, ficando pertencente ao Outorgante(s) na divisão ______ (%) ou sejam _________ metros quadrados; podendo para tanto, o(a)(s) dito(a)(s) Procurador(a)(s), outorgar e assinar escrituras públicas ou instrumentos particulares de qualquer natureza, estipular, concordar e discordar de cláusulas e condições, receber importâncias, passar recibos e dar quitações, prestar declarações, apresentar provas, transmitir posse, domínio, direitos e ações, responder pela evicção legal, melhor descrever e caracterizar o(s) imóvel(is), assinar todos os demais papéis e documentos necessários, representá-lo(a)(s) perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais, e municipais, e nelas alegar, promover e requerer o que for preciso; praticar, enfim, todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato e que necessite de sua(s) presença(s), outorga(s) ou assinatura(s).
NOTAS
1. Código Civil art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
2. Código Civil art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
I - (…);
II - é anulável a