A EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: O PÚBLICO E O PRIVADO
LEGISLAÇÃO DE ENSINO BÁSICO
A EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: O PÚBLICO E O PRIVADO
AUTOR: CARLOS ALBERTO JAMIL CURY
ALUNOS : ANTÔNIO TEIXEIRA BARROS ELIZABETH S.DE SOUZA
Manaus -2014
INTRODUÇÃO
A educação escolar brasileira, nos domínios das instituições públicas e privadas, submete-se à égide da organização da educação nacional reconhecendo a distinção entre dois gêneros de escola: a livre e a regular.
De acordo com o texto, “ a escola livre está fora do âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),de 1996 (…) os certificados que elas emitem não possuem valor oficial. Mas podem ter valor de mercado. Nesse sentido é consequente à legislação fazer a distinção entre educação e educação “escolar” .”
A escola livre difere-se da regular por não ter obrigações legais com as leis de diretrizes e bases (LDB), ao passo que a regular, além de dividir-se em duas categorias (púbica e particular), é regulamentada por leis e está sob o comando do Estado e de seus representantes legais, que obriga-se na prestação desse serviço público a bem de um direito de cidadania de abrangência genérica no contexto social. ALTERAÇÕES RECENTES
A educação escolar privada, a partir da Constituição de 1988, passou de ‘concessão’ do Estado à categoria de “autorização a avaliação de qualidade”, subsidiando condições para a iniciativa privada estabelecer-se na educação escolar regular.
UMA ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA: DA CONCESSÃO À AUTORIZAÇÃO
O direito administrativo classifica os serviços públicos como próprios e impróprios. Assim, tem-se os primeiros como sendo aqueles que além de servir ao público em geral, estão sob a égide do Estado tanto do ponto de vista da responsabilidade de execução quando acerca de sua legalidade. Já os serviços designados impróprios, possuem a fundamental característica de servir ao público mas podem ter sua