A diversidade do Direito
Resumo:
Palavras- chaves:
Este trabalho é fruto de estudos realizados pelo discente Filipe (Graduando 1º semestre do curso de Direito campus IV) Orientado pelo professor Pós Doutor Jeronimo.
INTRODUÇÃO:
Casamento e União Estável:
“O casamento é um contrato bilateral e solene pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legitimando por ele suas relações sexuais; estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesse, e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer.” (BEVILÁCQUIA, 2003, p.34)
Pereira (2004, p. 29) “O casamento é a união de duas pessoas de sexo diferente, realizando uma integração fisiopsíquica permanente”.
Modestino (apud GOMES, 1999, p. 7) “(...) o casamento é a conjunção do homem e da mulher, que se associam para toda a vida, a comunhão do direito divino e do direito humano”.
De acordo com Ruggiero (apud MONTERIO, 1999, p. 2002) “(...) a conjunção indica o elemento físico da relação, o consórcio para toda a vida, o elemento moral, e a comunhão do direito divino e do direito humano, o traço mais nobre e mais elevado da sociedade conjugal”. Apesar de antiga, a definição romana ainda é verdadeira, mostrando-se juridicamente exata.
HOMOSSEXUALIDADE:
Para uma pequena minoria de pessoas desde a mais tenra idade, a homossexualidade é uma condição essencialmente involuntária que não pode ser negada nem permanentemente reprimida. É função tanto da natureza como do ambiente, mas as forças ambientais se formam tão cedo e