A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contempor neo
O atual estudo procura realizar alguns propósitos; a importância da dignidade humana presente no direito contemporâneo, no discurso transnacional.
Após a 2° guerra mundial, a dignidade humana muda aos poucos para o mundo jurídico, em dois movimentos, surgimento de uma cultura pospositiva, e o segundo na inclusão da dignidade humana em diferentes documentos internacionais e constituições de Estados democráticos.
A noção de dignidade humana varia no tempo e espaço, sofrendo o impacto da historia e da cultura de cada povo, com situações politicas e da cultura de cada povo, com situações politicas e ideológicas. A dignidade humana tem um conceito ligado à ideia de bom, justo e virtuoso, que vai aos valores centrais para o direito, como justiça, segurança e solidariedade. Nesse plano ético que a dignidade se torna, para muitos autores, a justificação moral dos direitos humanos e dos direitos fundamentais.
A identificação da dignidade humana como um principio jurídico e produz consequências relevantes no que diz respeito a determinação de seu conteúdo e estruturas normativas, e possível sistematizar a dignidade humana em particular em três categorias: direta, interpretativa e negativa.
E certo que não se deve subestimar o poder da razão e a capacidade de o individuo se orientar por uma racionalidade pratica. Mas não há uma razão objetiva, livre da subjetividade e dos diferentes pontos da observação, a vontade da condição humana, tanto as de afetividade e da solidariedade quanto os que estão ligados às ambições de poder e riqueza.
Com dois conceitos imprescindíveis são os de autonomia e dignidade. A autonomia expressa a vontade livre, a capacidade do individuo se autodeterminar, em conformidade com a representação de certas leis. A dignidade, na visão kantiana, tem por fundamento a autonomia.
Em um mundo real no qual todos pautem a sua