A dicotomia direito natural x direito positivo
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO/ 1º BLOCO
DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO
PROFº: VALDOMIR MARQUES
ALUNO: GUILHERME HENRIQUE DE ARAÚJO SOUSA
A DICOTOMIA DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO
TERESINA – PIAUÍ
GUILHERME HENRIQUE DE ARAÚJO SOUSA
A DICOTOMIA DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO
Paper apresentado no curso de Bacharelado em Direito, da Faculdade de Tecnologia do Piauí – FATEPI, Teresina. Ao Orientador: Professor Valdomir Marques
TERESINA – 2012
RESUMO
Este Paper tem por objetivo desenvolver uma análise comparativa entre as duas correntes jusfilosóficas distintas do Direito: o jusnaturalismo, com fundamento no Direito Natural, emanado da consciência humana de valores e princípios éticos; e o Positivismo Jurídico, com base no Direito Positivo, proveniente do Estado de normas escritas.
1 INTRODUÇÃO
A dicotomia Direito Natural x Direito Positivo e de forma uma discussão entre as duas correntes jusfilosóficas. Os Direitos Naturais esta incorporado de forma generalizada, aos ordenamentos do Direito Positivo, por meio dos ideais constitucionais; afinal o Direito Natural tem leis contidas na constituição e de alguma maneira o tornou positivado. Historicamente o Direito apresentava uma forma dividida de fundamentação de sua natureza representado por dois modelos doutrinários. O primeiro e o Jusnaturalismo que obedece a ordem justa, tendo em base os valores da humanidade éticos e equitativos, que não decorrem de normas escritas do Estado, e sim de uma lei ditada pela vontade divina e pela razão; já o segundo o Positivismo jurídico, decorre de normas escritas, obedecendo à ordem estabelecida fundado na supremacia da norma posta.
Para o primeiro, justos são os princípios de valores éticos e equitativos que antecedem e se sobrepõem às leis positivas e nenhum legislador pode estabelecer normas que os violem; para o segundo, justo é o que a lei concreta emanada do Estado impõe e determina.
A