A declaração universal da onu de 1948
Quando, após a experiência terrível das duas guerras mundiais, os líderes políticos das grandes potências (vencedoras) criaram a ONU[1] e confiaram-lhe a tarefa de evitar a guerra e de promover a paz entre as nações, consideraram que a promoção dos “direitos naturais” do homem fosse a conditio sine qua non para uma paz duradoura. Por isto, um dos primeiros atos da Assembléia Geral das Nações Unidas foi a proclamação, em 10 de dezembro de 1948, de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo primeiro artigo reza da seguinte forma:
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. São dotadas de razão e de consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
Os redatores tiveram a clara intenção de reunir, numa única formulação, as três palavras de ordem da Revolução Francesa de 1789: liberdade, igualdade e fraternidade. Desta maneira, a Declaração Universal reafirma o conjunto de direitos das revoluções burguesas (direitos de liberdade, ou direitos civis e políticos) e os estende a uma série de sujeitos que anteriormente estavam deles excluídos (proíbe a escravidão, proclama os direitos das mulheres, defende os direitos dos estrangeiros, etc.); afirma também os direitos da tradição socialista (direitos de igualdade, ou direitos econômicos e sociais) e do cristianismo social (direitos de solidariedade) e os estende aos direitos culturais.[2]
É oportuno lembrar que: “mesmo após subscreverem a Carta de São Francisco e a “declaração de 48”, as velhas metrópoles colonialistas continuaram remetendo tropas e armas para tentar esmagar as lutas de libertação e, em praticamente todos os casos, só se retiraram após derrotados por esses povos”.[3]
A partir da declaração, através de várias conferências, pactos, protocolos internacionais o número de direitos foi se universalizando[4], multiplicando[5] e diversificando[6] sempre mais. Aos direitos civis e