A CVM edita instruções sobre Clubes de Investimento
Além de dar novo tratamento à regulamentação dos Clubes, defasada, nos últimos anos, em razão de uma série de fatores – dentre os quais o maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento –, a instrução concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização dos Clubes para propósitos de "arbitragem regulatória".
Com as presentes mudanças, valoriza-se o papel dos Clubes para a introdução do público de varejo ao mercado, ao mesmo tempo em que se atualiza o arcabouço regulatório vigente, por meio do aumento da transparência e do nível de participação dos cotistas naqueles veículos.
Abaixo alguns exemplos das alterações trazidas pela Instrução CVM nº 494/11:
i. os Clubes passam a ser compostos por, no mínimo, 3 e, no máximo, 50 cotistas; ii. foi mantida a autorização para a distribuição de cotas de Clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, vedando-se, porém, a publicidade indiscriminada dos veículos; iii. foi tornada obrigatória a assembleia geral anual dos Clubes, permitindo-se, porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberação; iv. extinguiu-se a figura do representante dos cotistas;
v. foram alargadas as possibilidades de utilização de derivativos, de modo a permitir uma gestão de riscos mais eficiente, tornando-se obrigatória a imposição de limites à exposição e à alavancagem dos Clubes pelo uso de tais instrumentos, bem como a criação de mecanismos de controle de riscos; e vi. determinou-se