Sistema Financeiro Nacional
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - ANALISTA
DO
BACEN
1.3. Grau de Desenvolvimento e Especialização do SFN
1. ESTRUTURA ATUAL
1.1. Conceituação de SFN
O sistema financeiro nacional (SFN) é composto por um conjunto de instituições e instrumentos financeiros que procuram propiciar um fluxo regular de recursos entre poupadores (ofertadores de recursos) e tomadores de recursos, constituindo-se assim o chamado mercado financeiro e de capitais, no País.
Tomadores de Recursos
Encontram-se em posição de déficit financeiro e necessitam de um incremento de recursos (oriundos de poupança/aplicações financeiras de outros agentes econômicos – indivíduos ou empresas), para execução de planos de desenvolvimento da empresa, expansão de negócios, cobertura de capital de giro, crédito pessoal etc.
Ofertadores de Recursos
Encontram-se em posição de superávit financeiro (consomem/gastam menos que suas rendas), podendo dispor de recursos para terceiros, via de regra, em condições certas de investimento e por determinado período de tempo.
1.2. Definição Legal de Instituições Financeiras
Conforme disposto na Lei n. 4.595/64, temos:
“Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco
Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
§ 1º Além dos estabelecimentos bancários