a ctt de 188
Segundo Paulo Gustavo Gonet Branco (2012, p.122), se tratando de ctt votada em procedimento direto, ou seja, quando o projeto elaborado pela assembléia obtem validade jurídica por meio de aprovação direta por representantes do povo, origina-se o sistema clássico democrático.
Esse sistema clássico de Estado democrático de direto, é destinado a assegurar certos valores supremos de uma sociedade pluralista sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional. Sendo democrático e liberal, a ctt de 1988 sofreu forte influencia da ctt portuguesa de 1976 o qual representou maior legitimidade popular, dentre elas se destaca a forma de governo (republica), sistema de governo (presidencialista), forma de estado (federação), organização dos poderes (tripartição de poderes de Montesquieu), ctt rígida e declaração de direitos.
Todavia, o Estado Democratico de Direito na concepção de Alexandre de Morais(2005, p.17) significa dizer que se rege por normas democráticas, com eleições livre, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades publicas aos direitos e garantias fundamentais (grifo nosso).
Vale afirmar que o denominado principio democrático esta prelecionado na própria ctt vigente, quando diz que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente. Assim, o principio democrático exprime fundamentalmente a exigência da integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país.
Logo, a aplicabilidade da Constituição Federal de 1988, embora tivesse de assegurar o direitos e garantias do povo, conforme resquícios das movimentações de diretas já, a realidade hoje no sistema Brasileiro não configura exatamente o que está previsto