Resumo de direito sindical
1. Evolução histórica O Direito Coletivo do Trabalho nasce com o reconhecimento do direito de associação dos trabalhadores, que veio ocorrer após a Revolução Industrial (século 18). Pode-se dizer que o berço do sindicalismo foi a Inglaterra onde, em 1720, foram formadas associações de trabalhadores para reivindicar melhores salários e condições de trabalho, inclusive limitação da jornada. Inicialmente, houve uma fase de tolerância (1824), na qual as coligações foram permitidas, porém o direito de greve e os trade unions eram proibidos. Apenas em 1906 é que houve a possibilidade de criação livre de sindicatos. Trade unions = associações de trabalhadores para mútua ajuda e defesa, que são os embriões dos sindicatos. Os sindicatos deixaram de ser controlados pelo Estado gradativamente (1884 – França, 1927, Itália fascista), sendo que o direito de associação foi admitido constitucionalmente pela primeira vez em 1919, pela Constituição alemã de Weimar. 1948 – Decl.Universal dos D.Homem – todo homem tem direito a ingressar num sindicato. 1949 – Convenção nº 87, OIT – direito de livre sindicalização sem interferência estatal.
RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Relações individuais = empregado X empregador (contrato individual) Relações coletivas = categoria / grupo econômico ou profissional Coletivo = interesse do grupo profissional ou econômico (nem sempre se identifica com o interesse público). Público = é o interesse maior da sociedade, com a proteção do patrimônio público, do meio ambiente e da ordem jurídica. Direito Coletivo do Trabalho: segmento do Direito do Trabalho encarregado de tratar a organização sindical, dos conflitos coletivos do trabalho e da representação dos trabalhadores. É