A Constituição Federal e os Direitos do Cidadão
Tais direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela máquina, gerando, como consequência o desemprego em massa, centuriões de misérias, e grande excedente de mão-de-obra, tudo isso gerou evidentemente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalhar e a outros direitos: como a saúde, a educação, ao lazer, entre outros. Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos pelo gozo dos direitos individuais na medida em que cria condições materiais mais propícias ao aferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade. Evento importante para que o trabalho venha a ser tutelado de forma integral por leis estatais Industrial, onde o trabalho era realizado em regime de servidão com duração de até dezoito horas diárias, muito mal remunerados em condições insalubres na qual o homem deveria acompanhar o ritmo da máquina. A constituição Federal de 1934 teve importante destaque tanto na área social como na área trabalhista impondo jornada de trabalho de oito horas, garantias de liberdade sindical e protegendo o trabalho de mulheres e crianças entre outros benefícios ao trabalhador. Já a Constituição de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas, traz mudanças, de forma que é criado o sindicato único, vinculado ao estado, estabelece também a competência normativa dos tribunais do trabalho que tinham por objetivo principal evitar o entendimento entre empregados e empregadores. O direito ao trabalho é garantido pela Constituição Federal em 6°artigo no rol dos direitos sociais, do artigo 7° ao 11° estão previsto os principais direitos para os trabalhadores que