A Constituição de 1934
A constituição brasileira de 1934, chamada por muitos de um suspiro democrático, é com certeza uma obra muitas vezes atual ao consagrar direitos não cogitados por sua antecessora, mas que já era a algum tempo conhecidos em outros países e reconhecidos em suas constituições, como a de Weimar que foi usada como base para a feitura da brasileira.
Como já diz o preâmbulo, a Constituição Brasileira de 1934 foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", sua proposta era audaciosa em um período tão conturbado que levou posteriormente à sua substituição por uma constituição outorgada em 1937. Porém, mesmo que tenha sido a que menos durou dentre todas as Constituições brasileiras, e que o cumprimento efetivo de seus princípios não tenha ocorrido, ela foi importante para institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira, não com a exclusão das oligarquias, mas com a inclusão de outras camadas como a dos militares e industriais no poder.
Para Raul Machado Horta, essa Constituição é um verdadeiro marco no território constitucional brasileiro, pois, não obstante a manutenção do regime republicano e federativo, continha mudança e desvio da rota constitucional, uma vez que buscara inspiração no novo constitucionalismo do pós-guerra de 1914/1918. "O constitucionalismo liberal - continua esse autor -, que ainda permanece, recebeu o acréscimo do constitucionalismo social, lançando novos fundamentos e novas concepções, em latente conflito com o constitucionalismo liberal e individualista".
A cidadania, nesse período, é limitada por fatores políticos e estava atrelada a uma associação entre cidadania e ocupação, pois somente a pequena parcela de trabalhadores, com atividade regulamentada, é que tinham acesso aos direitos sociais.
Os efeitos da política social eram concebidos como privilégio e não como direito, uma vez que uma grande legião de