A constitucionalidade da lei complementar n° 135/2010
Yvonette de Figueiredo Correia Castelo
Acadêmica da Especialização em Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
Resumo
A Lei Complementar n° 135/2010 de 04 de junho de 2010, intitulada Lei da Ficha Limpa, inserida em nosso ordenamento jurídico através de iniciativa popular, regulamentando o § 9°, do artigo 14 da Constituição Federal, criou relevantes transformações no cenário político de nosso país com a finalidade de proteger a moralidade e a probidade administrativa no exercício da representação política, avaliando a vida pregressa do candidato.
Sumário: 1. Estado Democrático de Direito e Sistema Representativo. 2. Direitos Políticos. 2.1. Sufrágio e voto. 2.2. Inelegibilidades. 3. Campanha Ficha Limpa. 4. Lei Complementar n° 135/2010- Lei da Ficha Limpa. 4.1. Lei da Ficha Limpa e Presunção de Inocência. 4.2. Inelegibilidades criadas pela Lei da Ficha Limpa e incidência a fatos pretéritos. 4.3. Inelegibilidade ocasionada por renúncia a mandato eletivo no curso de processo político. 4.4. Lei da Ficha Limpa e Supremo Tribunal Federal 5. Considerações Finais. 6. Referências.
Palavras-chave: Inelegibilidade, Iniciativa Popular, Improbidade Administrativa.
1. Estado Democrático de Direito e Sistema Representativo
Com a ascensão da burguesia e, especialmente, com o Iluminismo, buscou-se a igualdade política e jurídica entre os homens. Naquele tempo, buscava-se o acesso de todos no exercício na atividade política. Assim, os direitos políticos surgem quando a monarquia absolutista perde espaço para a soberania popular, a partir de então a titularidade do poder passou, paulatinamente, das mãos do monarca para as mãos do povo.
Um dos fundamentos do Estado Democrático é a supremacia da vontade popular, assegurando-se ao povo o autogoverno.