Exemplo de parecer jurídico
Parecer 10/2010
Ao
Partido Progressista-PP
Lei Complementar 135 – Inconstitucionalidade – Presunção de Inocência – Direitos Políticos – Inelegibilidade - Princípio da Anulalidade Eleitoral.
O Partido Progressista - PP nos consultou acerca da constitucionalidade da Lei Complementar n° 135, de 04 de junho de 2010 e a provável violação dessa Lei Complementar a dispositivos constitucionais, tais como o da Presunção de Não Culpabilidade, da Anualidade Eleitoral etc.
A Lei Complementar 135 institui, que os condenados por um órgão colegiado terão seus direitos políticos suspensos, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Prevendo também que os condenados pelos fatos descritos na referida Lei Complementar terão seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 08 anos.
O TSE, manifestando sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 135, asseverou que ela valerá para as eleições de outubro de 2010. Passaremos agora para a análise da constitucionalidade desse entendimento.
É o relatório. Passamos à resposta.
1- DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE.
A Constituição Federal, em seu inciso LVII do artigo 5°, diz que:
LVII- ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O princípio constitucional em epígrafe significa que o réu em nenhum momento da acusação pode sofrer restrições fundadas somente na possibilidade de condenação.
Segundo entendimento de Gilmar Ferreira Mendes1, Ministro do Supremo Tribunal Federal, o princípio da presunção de não culpabilidade está a impedir a outorga de consequências jurídicas sobre o investigado ou denunciado antes do trânsito em julgado da sentença criminal.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade impede que se lance o nome do réu no rol dos culpados antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. É de